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Sobre a Lei do exercício profissional, é correto afirmar que:
A enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas, sendo que a inscrição no Conselho Regional de Enfermagem poderá ser realizada em qualquer jurisdição, independentemente da área de atuação.
É privativo do enfermeiro os cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.
A enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.
Cabe ao auxiliar de enfermagem exercer a atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem.
É privativo do enfermeiro: planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem, porém, em sua ausência, tais funções poderão ser delegadas para um técnico de enfermagem.