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A comunicação de casos de violência sexual contra a mulher é uma ação fundamental para a vigilância epidemiológica e a garantia da proteção das vítimas.
Considerando a legislação vigente e as diretrizes do Ministério da Saúde referente à notificação desses casos, na prática da enfermagem, é CORRETO dizer que:
a notificação compulsória de violência sexual contra a mulher deve ser realizada por qualquer profissional de saúde que, atenda a vítima em até 48h, após a ocorrência do agravo, diretamente à Secretaria Estadual de Saúde.
a notificação de violência sexual contra a mulher é compulsória e deve ser realizada imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde por qualquer profissional de saúde que atenda a vítima, independentemente do local de atendimento.
o enfermeiro pode realizar a notificação de violência sexual contra a mulher, mas apenas com a autorização expressa da vítima ou de seu responsável legal, sob risco de quebra de sigilo profissional.
a notificação compulsória de violência sexual contra a mulher deve ser feita apenas quando há confirmação de lesão corporal grave ou risco de morte, não sendo obrigatória nos demais casos.
a notificação de violência sexual contra a mulher é compulsória para os profissionais de saúde, dependendo da avaliação de cada caso sobre a necessidade de comunicação às autoridades competentes.