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O Conselho Federal de Enfermagem, ao revisar o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE), norteou-se por princípios fundamentais, que representam imperativos para a conduta profissional.
Sobre esse tema, é correto afirmar que:
É proibido ao profissional da enfermagem apoiar e/ou participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração.
É dever do profissional da enfermagem manter inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, com jurisdição na área onde ocorrer o exercício profissional.
É vetado ao profissional de enfermagem, considerando o princípio do sigilo, ter acesso às informações relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional.
É proibido no exercício da profissão abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional.
É facultativo comunicar, formalmente ao Conselho Regional de Enfermagem e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos ético-legais e que possam prejudicar o exercício profissional e a segurança à saúde da pessoa, família e coletividade.