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Segundo a Lei n° 8080/90, a direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, sendo exercida em cada esfera de governo.
Nesse contexto da organização, direção e gestão, são exemplos de entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde:
Comissões Permanentes de Integração (COI), Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC), Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS).
Conselho Nacional de Saúde (CNS), Conselho Estadual de Saúde (CES), Conselho Municipal de Saúde (CMS).
Comissão de Planejamento e Programação em Saúde (CPPS), Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA), Comissão de Regionalização da Saúde (CRS).
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), Organizações Sociais de Saúde (OSS).