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As Diretrizes Brasileiras de Medidas da Pressão Arterial Dentro e Fora do Consultório (2023), elaboradas pela Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), Sociedade Brasileira de Hipertensão (SBH) e Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN), publicadas nos Arquivos Brasileiros de Cardiologia em 2024, atualizaram as recomendações sobre a aferição da pressão arterial em diferentes contextos clínicos e domiciliares. Considerando o conteúdo dessas diretrizes, qual das alternativas a seguir apresenta uma informação INCORRETA?
A medida da pressão arterial com aparelhos automáticos ou semiautomáticos apresenta vantagens em relação à técnica auscultatória, porque afasta ou diminui os erros decorrentes da aproximação de valores, da influência da presença do observador e da realização incorreta do procedimento.
A técnica oscilométrica requer boa audição coordenada com a visualização dos valores na escala do aparelho, para promover a identificação correta dos sons que determinam as pressões arteriais sistólica e diastólica.
A hipertensão sistólica isolada deve ser classificada em estágios 1, 2 e 3, baseada nos níveis da pressão arterial sistólica.
A diretriz recomenda que a Automedida da Pressão Arterial (AMPA) deve ser realizada 7 vezes, no período de 16-72 horas e utilizada apenas como meio de triagem.
São indicados para a Monitorização Ambulatorial da Pressão Arterial (MAPA) e a Automedida da Pressão Arterial (AMPA) pacientes com suspeita de: “hipertensão arterial do avental branco”; hipertensão arterial estágio 1 (140-159 e/ou 90-99 mmHg) no consultório e hipertensão sistólica isolada ou diastólica isolada no consultório.