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Quando a disponibilidade da rede pública de saúde for insuficiente para garantir a cobe...

Quando a disponibilidade da rede pública de saúde for insuficiente para garantir a cobertura assistencial à população, o SUS pode recorrer à iniciativa privada. O auditor em saúde do Município deverá compor o colegiado para realizar análise desse cenário. De acordo com a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), a participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante:


A

Contrato de direito público ou convênio, com preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos em caso de igualdade de condições.


B

Apenas por meio de licitação na modalidade pregão, vedada a contratação de entidades lucrativas.


C

Chamamento público simples, formalizado por termo de adesão, sem necessidade de contratualização formal das metas.


D

Escolha direta de uma instituição com base em notória especialização do prestador, por se tratar de serviço essencial.


E

Contrato de direito privado ou convênio, com livre negociação de preços e pagamento antecipado mediante apresentação de nota fiscal.