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De acordo com as Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal do Ministério da Saúde (2017), o trabalho de parto é considerado estabelecido quando a gestante apresenta:
Contrações uterinas regulares e dilatação cervical progressiva a partir dos 4 cm.
Contrações uterinas dolorosas e alguma modificação no colo uterino, independentemente da dilatação.
Ruptura espontânea das membranas amnióticas e contrações uterinas, ainda que irregulares.
Contrações uterinas com frequência de 3 em 10 minutos, com duração de 60 segundos, e dilatação cervical de 2 cm.
Apenas o esvaecimento (apagamento) total do colo uterino, independentemente de dilatação significativa.