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Considerando a Resolução COFEN Nº 787 de 21 de agosto de 2025, que “Regulamenta a atuação da equipe de enfermagem na promoção, prevenção, tratamento e reabilitação de pessoas com Lesões Cutâneas”, quanto às competências do Enfermeiro, marque a alternativa CORRETA.
Realizar o desbridamento da lesão, sempre que necessário, para a remoção física de biofilme, tecido desvitalizado, detritos e matérias orgânicas, utilizando métodos como: autolítico, instrumental conservador, mecânico, cirúrgico, enzimático ou biológico, desde que o profissional esteja capacitado.
Indicar e prescrever medicamentos, formulações, coberturas e terapias adjuvantes (terapia por pressão negativa, laser de baixa potência, LED, eletroterapia, ozonioterapia, concentrados sanguíneos autólogos), entre outras tecnologias inovadoras, desde que habilitado para tal.
É vedada a utilização de recursos como a Telenfermagem para complementar a avaliação e monitoramento do cuidado à integridade da pele e de lesões cutâneas, visto à necessidade de acompanhamento presencial da lesão.
Ao Enfermeiro que atua com tratamento de pessoas com lesões cutâneas complexas e/ou atua em ambientes especializados em tratamento de feridas, é obrigatório ter pós-graduação lato sensu na área.


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