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Durante um plantão em uma unidade de urgência e emergência, um enfermeiro identifica que um membro da equipe de enfermagem realizou registros fotográficos de um paciente em estado inconsciente durante um atendimento crítico e, posteriormente, publicou essas imagens em uma rede social com a justificativa de demonstrar um procedimento técnico realizado durante a sua atividade de trabalho. Ao ser interpelado pelo seu Enfermeiro supervisor do plantão, o profissional argumenta que a publicação não configura infração ética, pois o paciente não foi identificado nominalmente. Com base no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, conforme a Resolução COFEN nº 564/2017, a conduta descrita é:
É permitido fotografar pacientes desde que o objetivo seja puramente educativo ou acadêmico.
É proibido fotografar ou expor o paciente em mídias sociais sem autorização, mesmo no desempenho de atividades profissionais.
A censura é a penalidade que consiste na proibição do exercício profissional por até 90 dias em casos de exposição indevida.
O enfermeiro tem o direito de utilizar a imagem do paciente em situações de urgência para comprovação técnica de seu trabalho.