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Durante o plantão noturno em uma unidade de clínica médica, um paciente idoso apresentou rebaixamento do nível de consciência, sudorese intensa e glicemia capilar de 42 mg/dL. O técnico de Enfermagem comunicou imediatamente o fato ao enfermeiro responsável. Ao avaliar o paciente, o enfermeiro reconheceu quadro compatível com hipoglicemia grave. Não havia prescrição médica prévia para glicose intravenosa, e o médico plantonista encontrava-se em atendimento simultâneo a uma emergência em outro setor. Diante do risco iminente à vida, o enfermeiro administrou glicose hipertônica conforme protocolo institucional de emergência e registrou detalhadamente a intercorrência, comunicando o ocorrido ao médico, assim que for possível.
À luz da legislação e do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, a conduta do enfermeiro, no caso, é ética e legalmente justificável porque
o enfermeiro tem competência legal para prescrever e administrar qualquer medicamento em situações de urgência, independentemente de protocolos institucionais.
a atuação do enfermeiro, diante de risco iminente de morte e respaldada por protocolo institucional, prioriza a proteção da vida e a segurança do paciente.
a ausência de prescrição médica formal é irrelevante quando o profissional possui experiência clínica suficiente para decidir de forma autônoma.
a responsabilidade por intervenções emergenciais é exclusivamente médica, cabendo ao enfermeiro apenas aguardar orientação, mesmo diante de risco grave.