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O Processo de Enfermagem, conforme regulamentado pelo Conselho Federal de Enfermagem, estrutura a prática profissional a partir de fundamentos científicos, éticos e legais, sendo obrigatório nos ambientes onde ocorre o cuidado. Essa obrigatoriedade se concretiza, operacionalmente, a partir do fato de que o Processo de Enfermagem
constitui instrumento opcional, aplicado conforme a complexidade do serviço e o perfil assistencial.
direciona exclusivamente o planejamento do cuidado, sem implicações legais sobre o registro profissional.
orienta a tomada de decisão clínica do enfermeiro por meio de etapas sequenciais e interdependentes.
organiza ações de enfermagem subordinadas às prescrições médicas e aos protocolos terapêuticos.