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Durante auditoria interna em hospital público, identificou-se que uma enfermeira, ao discordar de conduta prescrita por outro profissional da equipe multiprofissional, orientou, verbalmente, o técnico de enfermagem a não executar a prescrição, sem realizar registro em prontuário e sem comunicar formalmente ao profissional prescritor ou à chefia imediata. À luz do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e das normas que regem o exercício profissional, a situação descrita configura:
exercício legítimo da autonomia técnica do enfermeiro, sendo suficiente a orientação verbal ao técnico quando houver risco potencial ao paciente
infração ética decorrente da ausência de registro formal e de comunicação institucional adequada diante de divergência técnico-assistencial
conduta aceitável desde que haja consenso verbal da equipe de enfermagem no plantão quanto à inadequação da prescrição
ato administrativo irregular, porém sem repercussão ética, desde que a prescrição não tenha sido efetivamente executada