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No contexto da atenção integral à saúde da mulher, a assistência ao pré-natal deve ser organizada de modo a atender às necessidades reais da população de gestantes. Quanto às condições básicas para a assistência pré-natal, analise as alternativas a seguir e assinale a alternativa INCORRETA:
Deve ser realizada a classificação e reclassificação do risco gestacional em todas as consultas de pré-natal, com encaminhamento oportuno ao pré-natal de alto risco ou aos serviços de urgência e emergência obstétrica, quando indicado.
Constitui condição básica da assistência pré-natal a identificação, durante as consultas, de fatores de risco para dificuldades no aleitamento materno, com orientação adequada e encaminhamento da gestante aos grupos de apoio e/ou ao Banco de Leite Humano (BLH) de referência, quando necessário.
Atendimento às intercorrências obstétricas e às condições maternas com repercussão fetal, bem como o controle de doenças crônicas e a profilaxia de doenças infecciosas.
Atenção à puérpera e ao recém-nascido restrita aos primeiros 15 dias após o parto e realização da consulta puerperal até o 52º dia pós-parto.
Vinculação aos sistemas de regulação obstétrica e neonatal, quando existentes, de modo a garantir o acesso oportuno à internação da parturiente e do recém-nascido nas situações que indiquem necessidade de assistência hospitalar.