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A assistência de enfermagem em quimioterapia antineoplásica é uma atividade de alta complexidade que exige rigor técnico, observância aos protocolos de biossegurança e conformidade com as normativas do Conselho Federal de Enfermagem. De acordo com o Regulamento Técnico aprovado pela Resolução COFEN nº 0569/2018, no que tange às competências do enfermeiro nesse serviço, é CORRETO afirmar que:
o enfermeiro deve prescrever e executar as ações de enfermagem; porém, a avaliação de enfermagem e a escolha da via de administração são de competência compartilhada com o técnico de enfermagem, visando à integração da equipe multiprofissional.
compete exclusivamente ao enfermeiro o controle trimestral das doenças ocupacionais dos profissionais da equipe, devendo este realizar o diagnóstico e o tratamento médico dos agravos identificados no protocolo inserido ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
no âmbito da terapia antineoplásica, a manipulação de quimioterápicos para fins de preparo da dose pode ser delegada pelo enfermeiro ao técnico de enfermagem, desde que sob sua supervisão direta e com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
é competência privativa do enfermeiro realizar a consulta de enfermagem, avaliar as condições da rede venosa e as condições clínicas do paciente, bem como proceder à administração dos quimioterápicos antineoplásicos e ao controle de efeitos colaterais.
em casos de extravasamento de fármacos vesicantes, a responsabilidade de executar as ações imediatas de primeiros socorros e a aplicação de antídotos é facultada ao auxiliar de enfermagem, cabendo ao enfermeiro apenas o registro posterior no prontuário.


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