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Considerando as diretrizes técnicas do Ministério da Saúde para o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil na atenção básica, conforme a Caderneta de Saúde da Criança, os Cadernos de Atenção Básica nº 33 e o Programa Nacional de Suplementação de Ferro, analise as proposições abaixo.
I. O acompanhamento do crescimento deve ser realizado em todas as consultas de puericultura, utilizando os gráficos de crescimento da OMS disponíveis na Caderneta de Saúde da Criança; o perímetro cefálico é indicador do crescimento cerebral e deve ser mensurado em todas as consultas até os 2 anos de idade, sendo seu monitoramento sistemático fundamental para a identificação precoce de micro ou macrocefalia.
II. A avaliação do desenvolvimento neuropsicomotor deve seguir os marcos preconizados pelo Ministério da Saúde nos Cadernos de Atenção Básica nº 33 (2012), sendo considerados sinais de alerta: ausência de sustentação cefálica aos 4 meses, ausência de sentar sem apoio aos 9 meses, ausência de marcha independente aos 18 meses e ausência de palavras com significado aos 18 meses, devendo esses achados motivar avaliação especializada.
III. O aleitamento materno exclusivo é recomendado até os 6 meses de idade, sendo contraindicada a oferta de água, chás ou outros líquidos nesse período; a alimentação complementar deve ser introduzida a partir dos 6 meses, mantendo-se o aleitamento materno até os 2 anos de idade ou mais, conforme o Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 Anos (MS, 2019).
IV. O Programa Nacional de Suplementação de Ferro preconiza a suplementação profilática de sulfato ferroso para crianças nascidas a termo e com peso adequado ao nascer a partir dos 6 meses de idade, na dose de 1 mg/kg/dia de ferro elementar, até os 24 meses; para prematuros e crianças com baixo peso ao nascer, a suplementação é iniciada mais precocemente, conforme protocolo específico do programa.
Com base na análise das proposições acima, assinale a alternativa CORRETA:
Apenas as proposições II e IV estão corretas; a proposição I está incorreta porque o perímetro cefálico deve ser mensurado apenas até os 12 meses de idade, e a proposição III está incorreta porque a alimentação complementar pode ser introduzida a partir dos 4 meses conforme diretrizes vigentes.
Apenas as proposições I e III estão corretas; a proposição II está incorreta porque a ausência de marcha independente aos 15 meses constitui sinal de alerta, e a proposição IV está incorreta quanto à idade de início da suplementação de ferro para crianças nascidas a termo conforme protocolo.
Apenas as proposições I, II e III estão corretas; a proposição IV está incorreta porque a suplementação profilática de sulfato ferroso para crianças a termo deve ser iniciada aos 3 meses de idade, e não aos 6 meses, conforme o Programa Nacional de Suplementação de Ferro vigente do Ministério da Saúde.
Todas as proposições estão corretas, refletindo as diretrizes vigentes do Ministério da Saúde para acompanhamento do crescimento, desenvolvimento neuropsicomotor, alimentação infantil e prevenção de anemia ferropriva conforme Caderneta de Saúde da Criança, Cadernos de Atenção Básica nº 33 e Programa Nacional de Suplementação de Ferro.