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Um técnico de enfermagem que atua em unidade de pronto atendimento presencia um colega de trabalho fotografando com seu celular o prontuário de um paciente vítima de acidente automobilístico que possui grande repercussão na mídia local, e posteriormente compartilhando as informações em grupo de mensagens com outros profissionais não envolvidos no atendimento. Considerando exclusivamente o disposto na Lei nº 7.498/1986 que regulamenta o exercício profissional de enfermagem e no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017), qual é a conduta CORRETA que o técnico deve adotar?
Solicitar ao colega que apague imediatamente as fotografias e exclua as mensagens enviadas, considerando que essa ação é suficiente para regularizar a situação e não configura mais infração ética após exclusão do material, dispensando comunicação formal à chefia ou ao sistema de ouvidoria.
Orientar o colega sobre a infração ética cometida e comunicar formalmente o fato ao enfermeiro responsável pelo plantão e à chefia de enfermagem, pois a quebra de sigilo profissional e o uso indevido de informações de prontuário configuram infrações éticas graves passíveis de penalidades pelo Conselho Regional de Enfermagem.
Ignorar a situação por se tratar de conduta praticada por colega de trabalho, considerando que a responsabilidade ética e legal recai exclusivamente sobre o profissional que cometeu a infração, sem necessidade de comunicação às instâncias superiores ou ao Conselho Regional de Enfermagem.
Registrar a ocorrência apenas em relatório interno da unidade sem identificar o profissional envolvido, preservando o colega de trabalho de possíveis sanções administrativas e éticas, visto que se trata de primeira infração e não houve dano direto ao paciente ou prejuízo à sua saúde.