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A atuação ética do técnico de enfermagem exige conhecimento da Lei nº 7.498/1986, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e das responsabilidades legais relacionadas à segurança do paciente. Quando há indicação de um procedimento que o profissional julga potencialmente prejudicial, é necessário adotar conduta fundamentada que proteja o usuário e resguarde o exercício profissional. Considerando esses princípios, qual ação deve ser adotada pelo técnico de enfermagem diante de uma prescrição que apresenta risco ao paciente?
Consultar o paciente sobre a realização da ação e proceder conforme sua decisão, priorizando a autonomia da pessoa mesmo quando houver suspeita de risco potencial.
Executar o procedimento e registrar posteriormente no prontuário sua discordância, adotando essa medida apenas como forma de documentação da divergência profissional.
Recusar a execução do procedimento, comunicar imediatamente o enfermeiro responsável e registrar a recusa de forma fundamentada no prontuário, conforme determina a legislação profissional e as normas éticas vigentes.
Aguardar orientação de outro técnico de enfermagem mais experiente antes de decidir recusar ou executar o procedimento, seguindo práticas rotineiras do setor.
Realizar o procedimento conforme prescrição, entendendo que a responsabilidade técnica recai prioritariamente sobre o profissional que o indicou, sem necessidade de contestação imediata.