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Durante consulta de enfermagem de planejamento familiar, o enfermeiro, aproveitando a oportunidade, entre outros procedimentos, aferiu a pressão arterial (PA) do marido, de 46 anos de idade, da usuária. Aplicando a técnica correta, o profissional realizou duas medidas, obtendo PA = 134 x 86 mmHg. Frente a essa situação, de acordo com a orientação do Ministério da Saúde (2025), a interpretação (I) dos valores obtidos e a conduta (C) a ser adotada pelo enfermeiro são:
I = hipertensão arterial sistêmica grau 1; C = agendar consulta médica para avaliação e conduta.
I = hipertensão arterial sistêmica grau 1; C = agendar consulta para estratificação de risco cárdiovascular.
I = pressão arterial normal alta; C = orientar a adoção das medidas de prevenção primária e realizar nova medida de rastreamento no intervalo de 1 ano.
I = pressão arterial normal alta; C = agendar consulta para avaliar a presença de outros fatores de risco para doença cardiovascular (DCV).
I= pré-hipertensão; C = orientar a adoção das medidas de prevenção primária e realizar nova medida de rastreamento no intervalo de 1 ano.