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Com base na Resolução COFEN nº 754/2024, que normatiza o uso do prontuário eletrônico e de plataformas digitais no âmbito da Enfermagem, assinale a alternativa INCORRETA.
Os profissionais de Enfermagem regularmente inscritos no Coren poderão utilizar qualquer tipo de certificado digital reconhecido pelo ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito.
Será admitida assinatura eletrônica por meio de identificação, preferencialmente via login e senha individual transferível.
As plataformas digitais utilizadas pela telenfermagem podem ser do setor público ou privado, devendo, ambas, garantir o sigilo das informações do paciente.
O prontuário pode ser totalmente digital (paperless), desde que cumpridas as exigências relacionadas à assinatura digital qualificada.