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De acordo com a Lei 10.741 (Estatuto do Idoso), de 1/10/2003, os casos suspeitos ou con...

De acordo com a Lei 10.741 (Estatuto do Idoso), de 1/10/2003, os casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos contra a pessoa idosa devem ser comunicados pelos profissionais de saúde:


A

ao Ministério público;


B

ao Conselho municipal de saúde;


C

ao Conselho tutelar;


D

à Direção do serviço de saúde;


E

às organizações não governamentais de proteção à pessoa idosa.