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Em consulta de enfermagem na Atenção Primária, uma usuária com condição crônica estável apresenta exames recentes e necessita continuidade terapêutica já prevista em protocolo assistencial local, oficialmente instituído e compatível com programa de saúde pública vigente. Durante reunião técnica, surge discussão sobre os limites ético-legais da prescrição de medicamentos pelo Enfermeiro e sobre a necessidade de respaldo normativo, capacitação e observância das diretrizes do sistema de saúde. Com base na legislação do exercício profissional da enfermagem e em seus preceitos ético-legais, assinale a alternativa CORRETA.
A prescrição de medicamentos pelo Enfermeiro e absolutamente vedada em qualquer contexto.
A prescrição de medicamentos pelo Enfermeiro pode ocorrer nos limites legais, éticos e técnicos definidos em norma, observando programas de saúde pública, protocolos, diretrizes institucionais e competências profissionais formalmente estabelecidas.
O Enfermeiro possui autonomia irrestrita para prescrever qualquer tipo de medicamento, tendo respaldo legal para atuar inclusive fora de protocolos, programas e linhas de cuidado regulamentadas.
A resolução autorizou exclusivamente a prescrição de medicamentos em ambiente hospitalar de alta complexidade, excluindo totalmente a Atenção Primária.
A prescrição de medicamentos pelo Enfermeiro depende exclusivamente de autorização verbal do médico responsável pela unidade de saúde, independentemente da existência de protocolos institucionais.