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O Ministério da Saúde, com o intuito de ampliar a possibilidade de proteção das crianças menores de 6 meses de idade contra o VSR, disponibilizou, a partir da segunda quinzena de novembro de 2025, a vacina vírus sincicial respiratório A e B (recombinante) no Calendário de Vacinação da Gestante. A aplicação da vacina em gestantes é para a prevenção da doença do trato respiratório inferior causado pelo VSR em recém-nascidos, conforme disposto na Portaria SECTICS/MS nº 14, de 24 de fevereiro de 2025. Considerando as recomendações vigentes para a imunização materna contra o VSR, assinale a alternativa que apresenta a conduta mais adequada nesse caso.
Adiar a administração da vacina contra o VSR em gestantes com mais de 30 semanas até o puerpério, pois o momento ideal já teria sido alcançado em semanas anteriores.
Aplicar a vacina contra o VSR imediatamente, desde que a gestante esteja com mais de 36 semanas, para garantir proteção máxima ao recém-nascido.
Providenciar a aplicação da vacina contra o VSR preferencialmente entre as 28ª e 36ª semanas de gestação.
Administrar a vacina contra o VSR apenas em gestantes com menos de 24 semanas, por transferir melhor anticorpos nessa fase inicial da gravidez.
Realizar a vacinação da gestante contra o VSR somente se houver histórico de prematuridade em gestações anteriores, independentemente da idade gestacional atual.