MFG, sexo feminino, 69 anos é diabética e comparece na...
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MFG, sexo feminino, 69 anos é diabética e comparece na...

MFG, sexo feminino, 69 anos é diabética e comparece na Unidade Básica de Saúde da Vila Santa Carolina às 11h da manhã. Há 6 anos ela é acompanhada pela equipe dessa UBS. Nesse dia ela está sem agendamento. Ela alega mal-estar geral, dores de cabeça e dores na nuca. Não havia médicos na unidade nesse momento. A recepcionista disse que nada poderia ser feito e que ela deveria procurar outro serviço de saúde. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu artigo 196, afirma que: “Saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Analisando a situação acima descrita, considerando o artigo 196 da Constituição Federal:


Assinale a alternativa CORRETA:


A

A equipe da Unidade Básica de Saúde não precisa atender a senhora MFG, pois ela não possui agendamento, mesmo que seja para um acolhimento, avaliação e encaminhamento para uma unidade de pronto atendimento.


B

Caberia somente ao profissional médico atender essa paciente, pois o histórico da senhora MFG se tratava de um caso grave, e como o profissional médico não estava presente na unidade de saúde, nada poderia ter sido feito.


C

Embora a senhora MFG estivesse sem agendamento, a equipe deveria acolhê-la, avaliar o caso e se necessário, encaminhála para outra unidade de saúde, garantindo assim, o acesso universal e igualitário referido no artigo 196 da Constituição Federal.


D

A Constituição Federal de 1988, afirma que Saúde é um direito de todos, no entanto, o Estado garante atendimento apenas para cidadãos que tenham carteira de trabalho assinada, que contribuem com a previdência social e que façam parte de grupos de risco definidos por indicadores epidemiológicos.