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Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Entende-se o pós-parto imediato como o período que abrange:
10 dias após o parto, salvo intercorrências, a critério médico.
15 dias após o parto, salvo intercorrências, a critério médico.
20 dias após o parto, salvo intercorrências, a critério médico.
30 dias após o parto, salvo intercorrências, a critério médico.