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O cuidado à pessoa com lesão cutânea deve ser realizado por profissionais de enfermagem...

O cuidado à pessoa com lesão cutânea deve ser realizado por profissionais de enfermagem devidamente capacitados, respeitados os graus de competência e habilitação técnica e legal. Assim, compete ao técnico de enfermagem de acordo com a Resolução COFEN n° 787/2025:


A

Realizar o desbridamento da lesão, sempre que necessário, para a remoção física de biofilme, tecido desvitalizado, detritos e matérias orgânicas, utilizando métodos como: autolítico, instrumental conservador, mecânico, enzimático ou biológico.


B

Coletar material, como fragmento de tecido para biópsia e/ou cultura, em lesões com sinais clínicos de infecção, realizando os devidos encaminhamentos à equipe multiprofissional quando necessário.


C

Indicar e prescrever medicamentos, formulações, coberturas e terapias adjuvantes (terapia por pressão negativa, laser de baixa potência, led, eletroterapia, ozonioterapia, concentrados sanguíneos autólogos), entre outras tecnologias inovadoras, desde que habilitado para tal.


D

Abrir consultórios, clínicas ou empresas para a promoção, prevenção, tratamento e reabilitação das pessoas com lesões cutâneas.


E

Registrar no prontuário do paciente as características da pele e da lesão cutânea, os procedimentos executados, bem como as queixas apresentadas e/ou qualquer alteração.