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O cuidado à pessoa com lesão cutânea deve ser realizado por profissionais de enfermagem devidamente capacitados, respeitados os graus de competência e habilitação técnica e legal. Assim, compete ao técnico de enfermagem de acordo com a Resolução COFEN n° 787/2025:
Realizar o desbridamento da lesão, sempre que necessário, para a remoção física de biofilme, tecido desvitalizado, detritos e matérias orgânicas, utilizando métodos como: autolítico, instrumental conservador, mecânico, enzimático ou biológico.
Coletar material, como fragmento de tecido para biópsia e/ou cultura, em lesões com sinais clínicos de infecção, realizando os devidos encaminhamentos à equipe multiprofissional quando necessário.
Indicar e prescrever medicamentos, formulações, coberturas e terapias adjuvantes (terapia por pressão negativa, laser de baixa potência, led, eletroterapia, ozonioterapia, concentrados sanguíneos autólogos), entre outras tecnologias inovadoras, desde que habilitado para tal.
Abrir consultórios, clínicas ou empresas para a promoção, prevenção, tratamento e reabilitação das pessoas com lesões cutâneas.
Registrar no prontuário do paciente as características da pele e da lesão cutânea, os procedimentos executados, bem como as queixas apresentadas e/ou qualquer alteração.