

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Uma gestante de 20 anos, primigesta, com 16 semanas de gestação, comparece à consulta de pré-natal de enfermagem na UBS. Durante a anamnese, relata nunca ter recebido a vacina dTpa (difteria, tétano e coqueluche) e questiona a necessidade de vacinação durante a gravidez. O Enfermeiro verifica o cartão vacinal e confirma a ausência do imunobiológico. Considerando o Calendário Nacional de Vacinação do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e as recomendações do Ministério da Saúde para gestantes, assinale a alternativa CORRETA.
A vacinação da gestante é contraindicada no primeiro e segundo trimestres, devendo a dTpa ser aplicada após a 36a semana, mediante avaliação médica individualizada.
A vacina dTpa é recomendada a cada gestação, conforme recomendação vigente do Programa Nacional de Imunizações, com o objetivo de proteger a mãe e conferir proteção passiva ao recém-nascido contra a coqueluche nos primeiros meses de vida.
A vacinação contra difteria, tétano e coqueluche em gestantes é indicada apenas para aquelas que nunca foram vacinadas anteriormente na infância, sendo dispensável nas demais.
Gestantes com esquema vacinal completo para dTpa na infância estão dispensadas de receber nova dose durante a gestação, independentemente do intervalo entre a última dose e a gestação atual.