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A definição da área de abrangência de uma Unidade Básica de Saúde deve considerar a geografia social e a dinâmica demográfica para garantir o acesso e a resolutividade. Durante o diagnóstico situacional para a implementação de novas estratégias de cuidado, a enfermeira coordenadora deve aplicar os parâmetros de adscrição populacional para equilibrar a carga de trabalho das equipes com as necessidades da comunidade. De acordo com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica para a organização de equipes de Saúde da Família e de Atenção Básica, o quantitativo recomendado de pessoas por equipe deve ser de:
Dois mil a três mil e quinhentos habitantes, podendo esse parâmetro ser reduzido em territórios que apresentem maior vulnerabilidade socioeconômica ou dispersão geográfica.
Quatro mil a seis mil habitantes, mantendo-se a rigidez desse quantitativo para assegurar o repasse do teto de recursos federais destinados ao custeio da média complexidade.
Cinco mil habitantes, estabelecidos como limite mínimo para a atuação de equipes em áreas urbanas de alta densidade demográfica com rede de apoio secundária consolidada.
Mil a mil e quinhentos habitantes, restritos a perímetros que apresentem baixo risco epidemiológico e ampla infraestrutura de saneamento básico e mobilidade urbana local.