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Uma enfermeira assume a responsabilidade técnica pela coordenação do serviço de saúde de uma instituição de ensino privada que atende desde o ensino fundamental até o superior. Com a publicação da Resolução COFEN nº 805, de 24 de março de 2026, novas diretrizes foram estabelecidas para a atuação dos profissionais de enfermagem nesse âmbito específico. No exercício de suas atribuições gerenciais, a enfermeira deve estruturar o serviço de modo a garantir que as atividades de enfermagem voltadas à comunidade escolar ocorram sob supervisão direta, observando que o(a):
Técnico em enfermagem pode atuar de forma autônoma na instituição de ensino sem a presença física do enfermeiro.
Diagnóstico de enfermagem deve ser omitido nas instituições de ensino por se tratar de um ambiente não hospitalar.
Enfermeiro possui a competência de planejar, organizar e avaliar as ações de saúde dentro da instituição de ensino.
Responsabilidade técnica pelo serviço de enfermagem em escolas pode ser compartilhada com profissionais da pedagogia.