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A vacina contra a dengue entra no Calendário Nacional de Vacinação brasileiro pela primeira vez em fevereiro de 2024. A incorporação dessa vacina no Sistema Único de Saúde, em conjunto com as demais ações de controle e prevenção do agravo, contribuirá para a redução da incidência, hospitalização e mortes pela doença no Brasil, cujo impacto na saúde pública é elevado, com prejuízos econômicos decorrentes do absenteísmo no trabalho, dos gastos com a assistência aos pacientes e com mortes prematuras. Sobre essa vacina, analise as opções a seguir e marque a INCORRETA.
A vacina dengue (atenuada), sob o registro Anvisa 1.0639.0307, é uma solução injetável composta por diferentes sorotipos 1, 2, 3 e 4 do vírus da dengue.
A vacina dengue (atenuada) poderá ser coadministrada com as vacinas inativadas do Calendário Nacional de Vacinação do Adolescente, considerando que os estudos apontam não haver interferência na resposta imunológica.
Essa vacina deve ser administrada exclusivamente por via subcutânea, não devendo, em hipótese alguma, ser administrada por injeção intravascular, intradérmica ou intramuscular.
Em situação de vacinação inadvertida em mulher que esteja amamentando crianças com até 6 meses, após a vacinação, o aleitamento materno deve ser suspenso por 15 dias, com acompanhamento do serviço de banco de leite de referência.
Seu uso pode ser adulto e pediátrico, dos 4 a 59 anos, 11 meses e 29 dias de idade, e deve ser administrada em até sessenta minutos após sua reconstituição.