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Jorge, lúcido e capaz, é paciente do Hospital Alfa e se encontra em estado grave decorrente de neoplasia maligna, sendo assistido por Pedro, Enfermeiro de referida instituição de saúde.
Já prevendo a piora da sua saúde, Jorge estabeleceu diretivas antecipadas acerca dos cuidados e tratamentos que deseja ou não receber, quando estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.
Nesse contexto, considerando as disposições do Código de Ética do Enfermeiro (Resolução COFEN nº 564/2017), estando Jorge incapacitado nos termos supramencionados, assinale a opção que apresenta um dever de Pedro, como enfermeiro.
Desconsiderar as diretivas antecipadas de vontade do paciente sempre que houver oposição dos familiares, ainda que inexista decisão judicial nesse sentido.
Submeter obrigatoriamente as diretivas antecipadas de vontade à autorização prévia do Conselho Regional de Enfermagem, antes de cumpri-las.
Não observar as diretivas antecipadas de vontade do paciente, pois a decisão sobre interrupção ou limitação de tratamento compete, exclusivamente, ao médico responsável.
Deixar de cumprir as diretivas antecipadas de vontade do paciente sempre que entender, subjetivamente, que o tratamento recusado aumentaria a expectativa de vida do enfermo.
Respeitar as diretivas antecipadas de vontade do paciente, sobre cuidados e tratamentos que deseja ou não receber, quando estiver incapacitado de manifestar livre e autonomamente sua vontade.