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O local de atendimento às mulheres em situação de violência deve dispor de Fichas de Notificação Individual Compulsória de Violência Interpessoal/Autoprovocada. Sobre o preenchimento desse documento, assinale a alternativa correta.
Qualquer profissional da equipe de saúde que tenha prestado o primeiro cuidado e realizado a escuta qualificada da mulher pode preencher adequadamente este documento.
O preenchimento da ficha é atribuição exclusiva do médico ou enfermeiro responsável pelo atendimento.
A ficha somente poderá ser preenchida após confirmação formal da violência pela autoridade policial.
Apenas casos confirmados de violência devem ser notificados pelos serviços de saúde.