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O enfermeiro que cometer infração, em conformidade com o que está previsto no Artigo 26 "Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem", do Capítulo II dos Deveres da Resolução Cofen nº 564/2017, está sujeito à pena de
suspensão do Exercício Profissional.
advertência verbal.
cassação do Direito ao Exercício Profissional.
multa.
censura.