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No que diz respeito à avaliação da glicemia no paciente crítico, a Diretriz da Sociedad...

No que diz respeito à avaliação da glicemia no paciente crítico, a Diretriz da Sociedade Brasileira de Diabete 2025 (atualizada 2026), recomenda que


A

a monitorização da glicemia seja intensificada para todo paciente crítico, cirúrgico ou clínico, com diagnóstico de diabete melito (DM). Pacientes sem diagnóstico prévio de DM não necessitam de monitoramento da glicemia, exceto aqueles em uso de nutrição parenteral.


B

o uso de soro glicosado 5% seja contraindicado para o preparo da solução padrão para a administração de insulina por via endovenosa.


C

a avaliação da glicemia capilar deve ser evitada na presença de instabilidade hemodinâmica, mal distribuição hídrica e inflamação, isoladamente ou combinadas, pois, nessas situações, apresenta baixa acurácia.


D

a obtenção de glicemia acima de 100 mg/dL, nos primeiros 3 dias de internação, em pacientes sem histórico de DM, define hiperglicemia hospitalar ou de estresse, cuja ocorrência está associada a piores desfechos clínicos.


E

a aferição da glicemia deve ser realizada, a cada 4 horas, em pacientes com hiperglicemia em uso de insulina endovenosa, desde que este apresente, durante a infusão, glicemias bem controladas, dose de infusão de insulina estável e quadro clínico estável.