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Em relação ao rastreamento da hipertensão arterial sistêmica (HAS), é correto afirmar que
crianças com menos de 3 anos de idade, com história familiar da HAS, devem ter sua pressão arterial aferida em qualquer consulta clínica, no momento da anamnese.
se o resultado da pressão arterial de um adulto, obtida por meio da técnica correta de aferição em consultório, for inferior a 130 mmHg / 80 mmHg, a pessoa deve ser orientada sobre as medidas de prevenção primária e a necessidade de realizar nova aferição no intervalo de 3 meses.
se o resultado da pressão arterial de um adulto, obtida em consultório, for maior que 130 mmHg / 80 mmHg e menor que 139 mmHg / 89 mmHg, a pessoa será classificada como portadora de hipertensão arterial estágio 1, devendo ser encaminhada para a estratificação de risco e ao médico para início do tratamento medicamentoso.
todas as pessoas na faixa etária de 18 a 40 anos sem diagnóstico de HAS devem ter sua pressão arterial aferida em consultório a cada 2 anos.
deve ser realizado, a cada 3 anos, em crianças, a partir dos três anos de idade, e em adolescentes sem fatores de risco para HAS.