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Ao analisar uma prescrição de medicamento realizada por enfermeiro em receituário simples, o enfermeiro auditor constatou o registro dos seguintes dados:
• Nome da instituição e CNPJ;
• Nome social e CPF do paciente;
• Medicamento identificado pela denominação genérica, via de administração e posologia;
• Nome completo (legível) do enfermeiro prescritor;
• Número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem;
• Data da emissão;
• Assinatura física do enfermeiro prescritor.
De acordo com Resolução do Conselho Federal de Enfermagem que estabelece diretrizes para a prescrição de medicamentos pelo enfermeiro, é correto afirmar que
a prescrição está incompleta, pois não contém a identificação do protocolo utilizado como referência e o respectivo ano de publicação.
os dados referentes ao nome e CNPJ da instituição são opcionais.
a prescrição está incorreta, pois nela deve constar o nome completo do paciente ao invés do nome social.
a prescrição contém todos os dados mínimos obrigatórios estabelecidos pela Resolução.
a prescrição está incorreta, pois o medicamento deve ser identificado pelo(s) nome(s) comercial(is), quando disponível no SUS, seguido(s) pelo nome da substância ativa.