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De acordo com a Lei nº 7.498/1986, o Técnico de Enfermagem exerce atividade de:
Nível fundamental, restrita aos serviços hospitalares.
Nível médio, participando da assistência de enfermagem.
Nível superior, privativa do enfermeiro.
Nível técnico, sem participação na assistência ao paciente.
Nível administrativo, restrita às atividades burocráticas.