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A atuação do técnico de enfermagem em instituições e programas de saúde é disciplinada pela legislação que
regulamenta o exercício profissional. Com base exclusivamente na Lei federal n.º 7.498, de 25 de junho de 1986 (sem considerar jurisprudência ou doutrina), assinale a alternativa CORRETA.
As atividades do Técnico de Enfermagem podem ser desempenhadas sob a supervisão de profissional de nível superior da equipe, não restrita ao Enfermeiro.
As atividades do Técnico de Enfermagem, exercidas em instituições e programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro.
O exercício da Enfermagem é regulado por resolução do Ministério da Saúde, a quem compete a fiscalização direta do desempenho ético dos profissionais.
O Técnico de Enfermagem, em programas de saúde, atua com autonomia técnica própria, dispensada a supervisão do Enfermeiro ao integrar equipe multiprofissional.
A execução de ações assistenciais privativas do Enfermeiro cabe ao Técnico de Enfermagem quando houver delegação verbal do profissional médico responsável.