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Em uma unidade de saúde é identificado um recém-nascido com uma anomalia congênita. Considerando a Lista Nacional de Notificação Compulsória vigente, a conduta correta é:
Não realizar notificação, pois anomalias congênitas não constituem evento de notificação compulsória.
Realizar a notificação somente quando houver óbito.
Realizar a notificação somente se houver confirmação genética da anomalia.
Realizar a notificação compulsória do caso, pois as anomalias congênitas foram incluídas na lista nacional.
Realizar a notificação exclusivamente à vigilância sanitária municipal.