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A Portaria GM/MS n.º 7.397, de 23 de julho de 2025, habilitou o uso da trombectomia mecânica para o tratamento do acidente vascular cerebral isquêmico agudo no âmbito do Sistema Único de Saúde, ampliando as opções terapêuticas disponíveis para pacientes com oclusão de grandes vasos. A habilitação desse procedimento no SUS tem como principal objetivo:
substituir a trombólise intravenosa como tratamento de primeira linha para todos os casos de AVC isquêmico agudo
ampliar o acesso à terapia de reperfusão para pacientes com oclusão de grandes vasos, reduzindo sequelas neurológicas e mortalidade
padronizar o atendimento de pacientes com AVC hemorrágico, uma vez que a trombectomia é eficaz em ambos os subtipos
restringir o uso da trombectomia a centros de alta complexidade, sem impacto na organização da rede de atenção