

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Portaria nº 1.130/2015 detalha as competências de cada ente federativo na implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança. Com base no Art. 15, assinale a alternativa que apresenta uma competência do Ministério da Saúde:
Prestar assessoria técnica e apoio institucional aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios no processo de implementação de atenção integral à saúde da criança nas regiões de saúde.
Coordenar a implementação da PNAISC no âmbito do território estadual, promovendo as adequações necessárias ao perfil epidemiológico local.
Alimentar os sistemas de informação da saúde de forma contínua apenas com os dados produzidos no sistema local de saúde de cada município.
Designar e apoiar a representação política exclusivamente nos conselhos municipais, sem participação nas instâncias nacionais.
Monitorar e avaliar os indicadores e as metas estaduais e distritais relativas à saúde da criança, estabelecidas no Plano Estadual de Saúde e em outros instrumentos de gestão.