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A Lei nº 15.126/2025 promoveu uma alteração direta na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), com o objetivo de fortalecer os direitos dos usuários e a qualidade do atendimento no sistema público. De acordo com essa atualização, foi incluído no Art. 7º da referida norma, que dispõe sobre as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS, o seguinte princípio:
A centralização político-administrativa, com comando único em cada esfera de governo.
A atenção humanizada como princípio transversal em todos os níveis de complexidade do sistema.
A exclusividade do atendimento humanizado para os serviços de urgência e emergência e atenção terciária.
A substituição do princípio da universalidade pelo princípio da seletividade baseada na vulnerabilidade social.
A obrigatoriedade de gratificação financeira por desempenho para profissionais que aplicarem protocolos de humanização.