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A Resolução COFEN nº 766/2024, que normatiza a Atenção Domiciliar de Enfermagem, estabelece itens obrigatórios para o registro da assistência. De acordo com o § 1º do Art. 5º desta norma, o registro da atenção domiciliar deve envolver, exceto:
Um relato dos dados coletados sobre o usuário, família e/ou rede de apoio voluntária.
Os diagnósticos de enfermagem acerca das respostas do usuário e sua rede de apoio à situação vivenciada.
O planejamento da assistência de enfermagem com seus resultados esperados.
O prontuário médico original do hospital de origem, devendo este permanecer no domicílio.
As intercorrências e os riscos assistenciais.