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A Resolução COFEN nº 766/2024, que normatiza a Atenção...

A Resolução COFEN nº 766/2024, que normatiza a Atenção Domiciliar de Enfermagem, estabelece itens obrigatórios para o registro da assistência. De acordo com o § 1º do Art. 5º desta norma, o registro da atenção domiciliar deve envolver, exceto:


A

Um relato dos dados coletados sobre o usuário, família e/ou rede de apoio voluntária.


B

Os diagnósticos de enfermagem acerca das respostas do usuário e sua rede de apoio à situação vivenciada.


C

O planejamento da assistência de enfermagem com seus resultados esperados.


D

O prontuário médico original do hospital de origem, devendo este permanecer no domicílio.


E

As intercorrências e os riscos assistenciais.