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Segundo a Lei nº 7.498/86, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências, cabe ao técnico de enfermagem:
O Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de Enfermagem.
Participar da programação da assistência de Enfermagem.
Prescrever a assistência de Enfermagem.
Realizar consulta de Enfermagem.
Emitir parecer sobre matéria de Enfermagem.