Ser omisso com qualquer forma de violência é considerado, pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, um comportamento
B
permitido nos casos de violência verbal e permitido nos casos de violência física.
C
proibido nos casos de violência verbal e permitido nos casos de violência física.
D
de direito profissional para instauração do procedimento de desagravo público.