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As dificuldades da rede de atenção básica em realizar um pré-natal de qualidade e prover o diagnóstico laboratorial do HIV resultam na identificação insuficiente de gestantes portadoras do HIV, encontrando-se a cobertura especialmente baixa em gestantes provenientes de camadas populacionais sabidamente de maior vulnerabilidade/risco para HIV e outras DSTs. O uso de testes rápidos anti-HIV tem indicação, principalmente, em ocasiões nas quais existe a necessidade de se avaliar e decidir rapidamente sobre a utilização de profilaxia medicamentosa em gestantes que se encontrem:
Entre a 6a e 12a semana de gestação.
Em grupos sabidamente de risco para contrair HIV ou DSTs.
Entre a 24a e 30a semana de gestação.
Prestes a entrar em trabalho de parto.
Com um teste rápido positivo, para confirmação do diagnóstico após 30 dias da realização do primeiro teste.