Marta, gestante, IG: 40 semanas, deu entrada em um hospital...
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Marta, gestante, IG: 40 semanas, deu entrada em um hospital...

Marta, gestante, IG: 40 semanas, deu entrada em um hospital público, apresentando contrações rítmicas e dolorosas. Ao ser examinada pela enfermeira obstétrica de plantão, constatou-se que Marta estava em franco trabalho de parto. Marta havia realizado seu Pré-Natal corretamente na UBS próxima de sua residência, e sua gestação não apresentou alterações. A enfermeira tomou a decisão de realizar o parto normal, visto que o médico obstetra de plantão ainda não havia chegado ao hospital. O parto ocorreu sem complicações, no entanto, foi necessária a realização da episiotomia e a episiorrafia, com aplicação de anestesia local. Diante de tal situação e com base na lei do exercício profissional de enfermagem, conduta da enfermeira foi:

A
Legal, porque ela possui a titulação necessária e o respaldo para a lei do exercício profissional.

B
Ilegal, porque ela realizou uma atividade que não lhe compete dentro da lei do exercício profissional.

C
Ilegal, porque os procedimentos de episiotomia, episiorrafia e a aplicação de anestesia local não são de atribuições do enfermeiro.

D
Legal, porque ela pode substituir o obstetra em qualquer situação de atendimento à parturiente, na execução do parto.

E
Legal, porque se tratava de uma instituição pública e ela pode assumir tal atribuição.