Legalmente, o aborto poderá ser provocado em dois casos: quando tiver havido estupro e
quando a gravidez trouxer risco à vida da mãe. De acordo com o Código de Ética dos Profissionais
de Enfermagem, é dever dos enfermeiros, nestes casos:
A
orientar a gestante e participar do ato abortivo;
B
participar do ato abortivo;
C
não participar do ato abortivo;
D
apenas orientar a gestante sobre as complicações de um possível aborto;
E
decidir, de acordo com a sua consciência, se participa ou não do ato abortivo.