Quando a instituição em que o enfermeiro trabalha não oferecer condições mínimas para o
exercício profissional, é facultado ao mesmo suspender, individual ou coletivamente, suas
atividades, devendo, porém:
A
prestar assistência de enfermagem nas situações de urgência e emergência e comunicar,
imediatamente, sua decisão ao Conselho Regional de Enfermagem;
B
prestar assistência de enfermagem nas situações de urgência e emergência;
C
comunicar, imediatamente, sua decisão ao Conselho Regional de Enfermagem;
D
suspender a assistência de enfermagem em todas as situações e comunicar, imediatamente, sua
decisão ao Conselho Regional de Enfermagem;
E
suspender a assistência de enfermagem em todas as situações.