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Assegurar à pessoa, família e coletividade, assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência. (COFEN, Artigo 12, Seção I, responsabilidades e deveres − Lei do Exercício Profissional). Com base no artigo 12, caracteriza imprudência a situação em que o enfermeiro
não utiliza técnica asséptica durante o cateterismo vesical.
não comunica ao médico a queixa de dor do paciente, após verificar que na prescrição médica não consta medicamentos específicos para a queixa.
realiza a aplicação de medicação por via endovenosa sem conhecer a ação e os possíveis efeitos da droga.
não atende prontamente o paciente que solicita, com o toque da campainha, assistência de enfermagem.
não faz a conexão com a saída de ar comprimido, por desconhecer o dispositivo do cateter de oxigênio, tipo óculos.