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Sobre o exercício da enfermagem, de acordo com a Lei Federal nº 7.498/1986, é INCORRETO afirmar:
A enfermagem é exercida privativamente pelo enfermeiro, pelo técnico de enfermagem, pelo auxiliar de enfermagem e pela parteira, respeitados seus respectivos graus de habilitação.
O enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe, privativamente, prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde e os cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves, com risco de vida.
O técnico de enfermagem exerce atividades de nível médio, de orientação e de acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar e participação no planejamento da assistência de enfermagem.
O planejamento e a programação das instituições e serviços de saúde incluem o planejamento e a programação de enfermagem.
O técnico de enfermagem exerce atividades de nível médio de complexidade e execução da programação da assistência crítica de enfermagem.